Resultado
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Progressiva
Cobra menos—
por mês · — do benefício
— sobre o valor à vista · —
— em — anos
Regressiva
Cobra menos—
no primeiro mês · —
— sobre o valor à vista · —
— em — anos
| Ano | Alíquota regressiva | Progressiva, acumulado | Regressiva, acumulado |
|---|
Valores acumulados desde o primeiro pagamento.
Como a conta é feita
Enquanto o dinheiro está acumulando no plano, não há imposto sobre o saldo nem sobre os rendimentos. O imposto aparece quando o dinheiro sai: em cada parcela do benefício, no valor recebido à vista ou num resgate.
Tabela progressiva
O benefício se soma ao INSS e às outras rendas, e o total passa pela tabela mensal de 2026, com a redução da Lei 15.270/2025: quem recebe até R$ 5 mil por mês não paga imposto, e a redução diminui até acabar em R$ 7.350. O imposto do plano é a diferença entre o imposto com e sem o benefício.
O valor à vista entra na declaração daquele ano, somado às outras rendas. A partir dos 65 anos, R$ 1.903,98 por mês da aposentadoria são isentos.
Tabela regressiva
A alíquota cai com o tempo de acumulação de cada contribuição: 35% até 2 anos, 30%, 25%, 20%, 15% e 10% acima de 10 anos. Não há deduções, e a parcela isenta dos 65 anos não vale para o benefício do plano.
Na renda vitalícia conta o prazo médio das contribuições, que continua correndo durante o pagamento. Na renda por prazo, saem primeiro as contribuições mais antigas, inclusive no valor à vista.
O que fica de fora
A simulação supõe contribuições mensais iguais, sem rendimento, benefício fixo e a tabela de 2026 mantida nos anos seguintes. O ajuste anual das parcelas mensais é aproximado pelo cálculo mensal.
A norma não diz como tributar o valor à vista quando o resto vira renda vitalícia. A simulação usa o prazo médio, a leitura que dá a alíquota mais alta. Confirme com o seu plano.
Fontes
- Receita Federal · Tributação de 2026
- Lei 11.053/2004 · tabela regressiva
- Lei 14.803/2024 · prazo da opção
- Lei 15.270/2025 · redução do imposto
- Lei 9.250/1995, art. 33 · benefícios no ajuste anual
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XV · parcela isenta dos 65 anos
- IN Conjunta SRF/SPC/Susep 524/2005 · prazo de acumulação
- Solução de Consulta Cosit 337/2014, da Receita Federal · 65 anos na regressiva