Resultado
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Imposto sem aporte
—
por ano · modelo —
Imposto com aporte
—
por ano · modelo —
Seu aporte no ano
—
— saem do seu bolso
- — voltam como imposto a menos
- — saem do seu bolso
- — da patrocinadora
| Declaração do ano | Sem aporte | Com aporte |
|---|
Regras da dedução
Quem pode deduzir
Quem faz a declaração no modelo completo e contribui ao INSS ou a regime próprio. Aposentados e pensionistas desses regimes estão dispensados dessa condição.
Vale para planos de fundos de pensão e para o PGBL. O VGBL não deduz.
O limite de 12%
O teto é 12% dos rendimentos tributáveis da declaração. O que passar disso não é dedutível. O 13º fica fora da conta: ele tem tributação própria, e a contribuição sobre ele reduz o imposto do próprio 13º.
A contribuição da patrocinadora não é renda tributável para você agora e não entra no limite.
Adiamento, não isenção
O valor deduzido hoje é tributado quando você receber o benefício, na tabela progressiva ou na regressiva. Na regressiva, contribuições com mais de 10 anos de acumulação pagam 10%.
Fontes
- Receita Federal · Tributação de 2026
- Lei 9.250/1995, art. 8º, II, "e" · dedução
- Lei 9.532/1997, art. 11 · limite de 12%
- Lei 7.713/1988, art. 6º, VIII · contribuição do empregador
- INSS · tabela de contribuição de 2026
- Solução de Consulta Cosit 224/2017, da Receita Federal · contribuição sobre o 13º